CONVENÇÃO COLETIVA

A Convenção Coletiva de Trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e tem o poder de negociação outorgados em assembléias convocadas para esta finalidade.

Este processo é chamado de negociação coletiva.

Uma Convenção Coletiva de Trabalho cria lei entre as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência.

Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.

APOIO

  • ABIP
  • FIEPE
  • SESI
  • SENAI
  • IEL
  • SEBRAE

PARCEIROS


FEIRAS

  • FIPAN
  • AMIPAO
  • MODERN BAKERY
© 2008 SINDIPÃO - Todos os direitos reservados
Plano4