A Convenção Coletiva de Trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação,
que são escolhidas e tem o poder de negociação outorgados em assembléias convocadas para esta finalidade.
Este processo é chamado de negociação coletiva.
Uma Convenção Coletiva de Trabalho cria lei entre as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência.
Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.